LEI Nº 1.312, DE 02 DE OUTUBRO DE 1973

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DA SEDE DA AGÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de imóvel destinado a sede da Agência Regional e Estatística nesta cidade, por aluguel mensal de até Cr$ 620 (seiscentos e vinte cruzeiros), pelo prazo de um na contados a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1973.

 

Artigo 2º Convindo aos interesses da Prefeitura, o contrato de locação poderá ser renovado, anualmente, com a correção do aluguel mensal à razão dos índices proporcionais à variação do salário mínimo regional.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 1973.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

P.M. de Guaratinguetá, 02 de outubro de 1973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Sec. de Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.