LEI Nº 1.309, DE 06 DE SETEMBRO DE 1973

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR COM A CONGAS – SP CONTRATO DE CONCESSÃO PARA INSTALAR E OPERAR OS SERVIÇOS DE GÁS CANALIZADO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Companhia Municipal de Gás (CONGAS – SP), o direito de instalar e operar, com exclusividade, os serviços de fornecimento de gás canalizado, destinado a atender e suprir as indústrias e residências deste Município.

 

Parágrafo único A exclusividade de que trata este Artigo; não abrange o fornecimento de gás engarrafado, não exclui o direito de os atuais e futuros distribuidores, operar por esse processo especifico.

 

Artigo 2º No cumprimento a presente Lei e tão logo se encontre a concessionária em condições de iniciar as atividades necessárias a prestação dos serviços, o Prefeito firmará, com a mesma, o respectivo contrato de concessão, obedecendo as seguintes condições:

 

a) o prazo da concessão exclusiva não será inferior a 30 (trinta) anos e não poderá ser superior a 40 (quarenta) anos;

b) a empresa concessionária se obrigará a manter serviço adequado e permanentemente atualizado;

c) as tarifas deverão ser módicas, porém capazes de garantir a melhoria e a expansão do serviço e a justa remuneração do capital, conforme preceitua o Artigo número 167, da Constituição Federal;

d) o Poder Público Municipal exercerá fiscalização permanente sobre o desempenho da concessionária;

e) o contrato da concessionária deverá prever a aplicação de multas, definir as responsabilidades da concessionária e os casos de rescisão do contrato de concessão, por ato unilateral do poder concedente.

 

Parágrafo único O contrato de concessão poderá ser firmado em um único instrumento de que façam parte, também, como outorgantes concedentes, outros Municípios da Região.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

P.M. de Guaratinguetá, 21 de agosto de 1973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Sec. de Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.