LEI Nº 1.303, DE 12 DE JUNHO DE 1973.

 

INSTITUI O “DIA DO LIVRO”

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello,Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É instituido o “Dia do Livro”, a ser comemorado, anualmente, nas escolas primárias municipais, no dia 14 de março, data do nascimento do poeta Castro Alves.

 

Parágrafo único - A comemoração de que trata esta Artiogo será feita mediante palestras proferidas pelo corpo docente, bem como através de todos os meios que possibilitem promover o hábito de leitura e formação de bibliotecas.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vitor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 12 de junho de 1973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá