LEI Nº 1.303, DE 12 DE JUNHO DE 1973.
INSTITUI
O “DIA DO LIVRO”
O Doutor Walter de Oliveira Mello,Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º É instituido
o “Dia do Livro”, a ser comemorado, anualmente, nas escolas primárias
municipais, no dia 14 de março, data do nascimento do poeta Castro Alves.
Parágrafo único - A
comemoração de que trata esta Artiogo será feita mediante palestras proferidas
pelo corpo docente, bem como através de todos os meios que possibilitem
promover o hábito de leitura e formação de bibliotecas.
Artigo 2º Esta lei
entra em vitor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 12 de junho de 1973.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá