LEI Nº 130, DE 15 DE MAIO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DA PREFEITURA PARA O SERVIÇO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DE MOTORISTA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a adquirir o material necessário ao serviço de carteira nacional de habilitação de motorista a cargo da Delegacia de Polícia, não podendo a despesa exceder de quatorze mil cruzeiros.

 

Parágrafo único – Para atender à despesa ora autorizada, será oportunamente aberto o crédito necessário.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 15 de maio de 1951.

 

JÚLIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 15 de maio de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.