LEI Nº 1.297, DE 15 DE MAIO DE 1973.
RECONHECE,
COMO DE UTILICADE PÚBLICA O MUSEU FREI GALVÃO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do
município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprovou e ele promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º É
reconhecido, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, o MUSEU “FREI
GALVÃO”, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 15 de maio de 1 973.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Minicipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá