LEI Nº 1.297, DE 15 DE MAIO DE 1973.

 

RECONHECE, COMO DE UTILICADE PÚBLICA O MUSEU FREI GALVÃO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele promulga a  seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecido, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, o MUSEU “FREI GALVÃO”, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 15 de maio de 1 973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Minicipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá