LEI Nº 1.295, DE 08 DE MAIO DE 1973.

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DA 9ª DELEGACIA DE SERVIÇO MILITAR.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello,Prefeito do Município de Guaratinguetá, usando atribuições do cargo. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação do imóvel destinado à Sede da 9ª Delegacia do Serviço Militar, nesta cidade, por aluguel mensal até Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros), pelo prazo de um ano contado a partir de 1º de janeiro de 1973.

 

Artigo 2º Convindo aos interesses da Prefeitura, o contrato de locação poderá ser renovado, anualmente, com a correção do valor do aluguel mensal à razão dos índices proporcionais à variação do salário-minimo regional.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 1973.

 

Artigo 4º Revogam-se os disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 08 de maio de 1973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá