LEI Nº 1.292, DE 02 DE MARÇO DE 1973.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESPESAS DESTINADAS A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGRO PECUARIA, NESTE EXERCICIO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá. Usando as atribuições do cargo, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou  e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Pode Executivo autorizado a conceder a entidade ou a comissão encarregada da realização da Exposição Agro-Pecuária de Guaratinguetá, programada para os dias 20 a 27 de maio de 1973, uma contribuição até do até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinada ao atendimento dos encargos decorrentes da organização da promoção dessa mostra.

 

§ 1º A importancia dessa contribuição somente poderá ser utilizada para custeio de despesas com a promoção propriamente dita, sendo expressamente proibida a sua utilização para aquisição de bens, materiais, ou custeio de serviços que enriqueçam o Patrimônio de qualquer Entidade.

 

§ 2º Executa-se da proibição estabelecida neste Artigo a utilização de qualquer parcela ou do total dessa contribuição de qualquer parcela ou do total dessa contribuição para custeio de despesas corporom ou beneficiem o Patrimonio da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 2º

 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial equivalente ao montante da contribuição autorizada no Artigo 1.0 desta lei, para atender aos encargos criados nesta Lei.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adcional especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) além de previsto no Artigo 1.0 desta Lei, destinado ao custeio de despesas a que a Prefeitura estará obrigada, para feformas no imovel em que se realizará a mostra.

 

Artigo 4º Os créditos de que tratam os Artigos 1º e 5º desta Lei, correrão a conta de operações de crédito, a prazo médio e juros correntes, que fica o Poder Executivo autorizado a contratar com estabelecimento de crédito oficial ou particular.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, P.M. de Guaratinguetá, 2 de maio de 1973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá