LEI Nº 1.292, DE 02 DE MARÇO DE 1973.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESPESAS DESTINADAS A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGRO
PECUARIA, NESTE EXERCICIO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Usando as atribuições do cargo, faz saber que a
Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Pode
Executivo autorizado a conceder a entidade ou a comissão encarregada da
realização da Exposição Agro-Pecuária de Guaratinguetá, programada para os dias
§ 1º A importancia dessa
contribuição somente poderá ser utilizada para custeio de despesas com a
promoção propriamente dita, sendo expressamente proibida a sua utilização para
aquisição de bens, materiais, ou custeio de serviços que enriqueçam o
Patrimônio de qualquer Entidade.
§ 2º Executa-se da proibição
estabelecida neste Artigo a utilização de qualquer parcela ou do total dessa
contribuição de qualquer parcela ou do total dessa contribuição para custeio de
despesas corporom ou beneficiem o Patrimonio da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º
Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial equivalente ao montante da contribuição
autorizada no Artigo 1.0 desta lei, para atender aos encargos criados nesta
Lei.
Artigo 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adcional especial de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) além de previsto no Artigo 1.0 desta Lei,
destinado ao custeio de despesas a que a Prefeitura estará obrigada, para
feformas no imovel em que se realizará a mostra.
Artigo 4º Os créditos
de que tratam os Artigos 1º e 5º desta Lei, correrão a conta de operações de
crédito, a prazo médio e juros correntes, que fica o Poder Executivo autorizado
a contratar com estabelecimento de crédito oficial ou particular.
Artigo 5º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, P.M. de Guaratinguetá, 2 de maio de
1973.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá