LEI Nº 129, DE 15 DE MAIO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE A COOPERAÇÃO DA PREFEITURA PARA A CONCENTRAÇÃO RURAL DO VALE DO PARAIBA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a colaborar na realização da concentração Rural do Vale do Paraíba, que se realizará nesta cidade, nos dias 25 a 27cee maio do corrente ano, sob os auspícios da Federação das Associações Rurais do Estado de S. Paulo e da Associação Agropecuária de Guaratinguetá, consistindo a contribuição municipal em despesas de hospedagem de autoridades e de instalação necessária a exposição e certames conexos, até ao máximo adiante autorizado.

 

Art. 2° Para as despesas previstas no artigo anterior, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00).

 

Parágrafo único – A despesa ora prevista será coberta com recurso a operação de crédito, que o Prefeito fica autorizado a realizar.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 15 de maio de 1951.

 

JÚLIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 15 de maio de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.