LEI Nº 129, DE 15 DE MAIO DE 1951
DISPÕE
SOBRE A COOPERAÇÃO DA PREFEITURA PARA A CONCENTRAÇÃO RURAL DO VALE DO PARAIBA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a colaborar
na realização da concentração Rural do Vale do Paraíba, que se realizará nesta
cidade, nos dias 25 a 27cee maio do corrente ano, sob os auspícios da Federação
das Associações Rurais do Estado de S. Paulo e da Associação Agropecuária de
Guaratinguetá, consistindo a contribuição municipal em despesas de hospedagem
de autoridades e de instalação necessária a exposição e certames conexos, até
ao máximo adiante autorizado.
Art. 2° Para as despesas previstas no artigo anterior, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente,
um crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00).
Parágrafo único – A despesa ora prevista será coberta com
recurso a operação de crédito, que o Prefeito fica autorizado a realizar.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 15
de maio de 1951.
JÚLIO
SOARES NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 15 de maio de 1951.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.