LEI Nº 1.291, DE 29 DE MARÇO DE 1973.

 

DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DAS TAXAS DE ÁGUA E ESGOTO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou  e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica unificada, para efeito de cobrança mensal, as taxas de água e esgoto arrecadadas pelo Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá aos 29 de março de 1973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá