LEI Nº 1.291, DE 29 DE MARÇO DE 1973.
DISPÕE
SOBRE A UNIFICAÇÃO DAS TAXAS DE ÁGUA E ESGOTO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
unificada, para efeito de cobrança mensal, as taxas de água e esgoto
arrecadadas pelo Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Guaratinguetá.
Artigo 2º A presente
lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1973, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá aos 29 de março de 1973.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro das Leis nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá