LEI Nº 1.286, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972.
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS, EM 1972.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber
que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias,
contribuições e auxílios, relativos ao exercício de 1972:
6 DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO
6.1 Ensino Primário
3.0.0.0 Despesas
Correntes
3.2.0.0 Transferências
Correntes
3.2.1.0 Instituições
Privadas
I- Casa de Puríssimo
Coração de Maria 2.000,00
II-Lar Monsenhor
Filipo 2.000,00
III-Instituto N.S.
Carmo 2.000,00
IV-Grupo da
Fraternidade Irmão Altino 4.000,00
6.9 DIVERSOS
3.0.0.0 Despesas
Correntes
3.2.1.0 Subvenções
Sociais
3.2.1.5 Instituições
Privadas
I-Centro Estudantino
de Guaratinguetá 1.000,00
II-Corporação
Musical Sana Luzia 900,00
III-Sociedade Frei
Galvão 100,00
IV-Museu Histórico e
Pedagógico de
Guaratinguetá 1.500,00
V-Associação Coral
de Guaratinguetá 400,00
VI-Casa da Amizade
de Guaratinguetá 500,00
6.6 DEPARTAMENTO DE CULTURA , ESPORTE
E TURISMO
3.0.0.0 Despesas
Correntes
3.2.0.0 Transferências
Correntes
3.2.1.0 Subvenções
sociais
3.2.1.5 Intituições
Privadas
I-Comissão Central
de Esportes 500,00
II-Santa Luzia
Futebol Clube 480,00
7.2 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Assistência Médica
Ambulatorial e Domicilar
3.0.0.0 Despesas
Correntes
3.2.0.0 Transferências
Correntes
3.2.1.0 Subvenções
Sociais
3.2.1.5 Instituições
Privadas
I-Assistência aos
Necessitados
“Diogenes de
Medeiros” 1.000,00
II-Sanatório de
Jesus (Regional) de
Cruzeiro 5.000,00
III-Cada da Criança
(pediatria) 2.350,00
7.3 ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
3.0.0.0 Despesas
Correntes
3.2.0.0 Transferências
Correntes
3.2.1.0 Subenções
Sociais
3.2.1.5 Instituições
Privadas
I-Santa Casa de
Misericórdia de
Guaratatinguetá 1.000,00
II-Hospital e
Maternidade “Frei Galvão” 2.000,00
III-Maternidade de
Guaratinguetá 2.000,00
8.3 ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0 Despesas
Correntes
3.2.0.0 Transferências
Correntes
3.2.1.0 Subvenções
Sociais
3.2.1.5 Instituições
Privadas
3.2.1.5 Instituições
Privadas
I-Serviços de Obras
Sociais 500,00
II-Irmandade Santa
Izabel e Casa
de Repouso
Guartinguetá 2.000,00
III-Irmandade Santa
Izabel e Casa
de Repouso de
Guaratinguetá (medico) 350,00
IV-Sociedade São
Vicente de Paulo 1.000,00
V-Centro Espírita
“Amor e Luz”
(Albergue Noturno) 1.000,00
VI-Ordem Terceira de
São Francisco
de Assis (circurlo
Santa Izabel) 250,00
VII-Oficina de
Caridade Santa Rita
de Cassia 500,00
VIII-Casa da Amizade
de Guaratinguetá
(Promoção social) 1.500,00
IX- Serviço de
Assistência social da
Igreja Santa Rita 500,00
X-Departamento de
Assistência Social
da Igreja Evangélica
“Assembleia de Deus” 600,00
XI- Departamento de
Assistência Social da
Igreja Metodista de
Guaratinguetá 500,00
XII-Departa “Coração
de Maria” 500,00