LEI Nº 1.284, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972.
AUTORIZA
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL, VISANDO À ELIMINAÇÃO
DE PASSAGENS DE NÍVEL SOBRE A FERROVIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber
que a Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Prefeito autorizado a celebrar com a RDE FERROVIÁRIA FEDERA S/A, convênios que
visem à eliminação de passagens de nível sobre o leito da ferrovia da Estada de
Ferro Central do Brasil, situadas na jurisdição do Município de Guaratinguetá,
nos termos da minuta anexada a esta Lei e que dela fica fazendo parte.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá