LEI Nº 1.281, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972.
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL,
À SOCIEDADE BENEFICENTE SAO VICENTE DE PAULO.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Prefeito autorizado a alíenar, por doação, à Sociedade Beneficlente São Vicente
de Paula, uma área de terra pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo
Parágrafo único - A área
referida neste Artigo tem as seguintes divisas e confrontações: do vértice “A”,
cravado junto à divisa do loteamento Nova Guará, a linha divisória extende-se
na distância de 136,50m. (cento e trinta e seis metros e cinquenta centímetros)
sempre confrontando com o loteamento Nova Guará, até encontrar o ponto “B”, no
limite da propriedade conhecida como Fazenda Byington; do ponto “B”, defletindo
à direita, num ângulo de 65º15, estende-se na distância de 55,50m. (cinquenta e
cinco metros e cinquenta centímetros), ao longo da divisa da Fazenda Hyington,
até encontrar o ponto “C”, cravado à margem esquerda do rio Paraiba: do ponto
“C”, defletindo à direita, num angulo de 87º30’, extende-se ao longo do rio
Paraíba, a montante, na distância de
Artigo 2º A área
descrita no Artigo 1º e seu parágrafo único, deste Lei, será destinada, pela
donatária, à construção de casas para abrigo de desamparados, no estilo
conhecido como “VILA VICENTINA”.
Artigo 3º A donatária
obriga-se a iniciar a construção dos primeiros grupos desses casas, dentro do
prazo de 1(um) ano, contado a partir da data da escritura do doação.
Parágrafo único - O não
atendimento das disposições deste Artigo motivará a reversão do imovel no
Patrimônio Municipal, não cabendo à donatária nenhum direito a indenização.
Artigo 4º A donatária
não poderá dar, ao imovel, destinação diferente da prevista nesta Lei.
Artigo 5º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá