LEI Nº 1.277, DE 29 SETEMBRO DE 1972.
DISPÕE
SOBRE DAÇÃO EM COMODATO, DE TERRENO DO PATRIMONIO MUNICIPAL, À IGREJA DE DEUS
PENTECOSTAL DO BRASIL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber
que a Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a ceder, por comodato, à Igreja de Deus Pentecostal do
Brasil, entidade com personalidade jurídica e Estatutos Sociais registrada sob
número de ordem 19515, no livro A-
Parágrafo único - O lote
número 26, da quadra 16, do loteamento do Matadouro, referido neste artigo,
mede a área total de
Artigo 2º A
comodatária destinar´o imovel descrito no Artigo e parágrafos anteriores, às
obras de beneficiência o assistência religiosa aos necessitados, em harmonia
com os fins previstos em seus Estatutos Sociais.
Artito 3º O prazo de
duração do comodato é de trinta (30) anos.
Artigo 4º Caducará o
comodato se a comodatária deixar de utilizar o imóvel por mais de três meses ou
carecer de recursos para o cumprimento de seus fins estatutários, e, se,
igualmente, ocorrer a dissolução da sociedade comodatária.
Parágrafo único -
extinguir-se-á, igualmente, o comodato se a cessionária não iniciar, dentro de
dosi (2) anos, e não concluir, dentro de cinco (5) anos, as obras de construção
das instalaçõesl necessárias às finalidades previstas no Artigo 2º, desta Lei.
Artigo 5º Caducando o
comodato, o imovel objeto desta lei voltará à posse o uso da Prefeitura,
incorporando-se ao Patrimônio Municipal as instalações ou melhoramentos nele
introduzidos, defesa a exigencia de qualquer indenização.
Artigo 6º A
comodatária não poderá jamais recobrar da Prefeitura, quaisquer despesas feitas
com o uso e gozo do imóvel objeto desta lei.
Artigo 7º A
comodatária não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos do comodato,
não podendo locá-lo ou aliená-lo sob qualquer título.
Artigo 8º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá