LEI Nº 1.274, DE 06 DE SETEMBRO DE 1972.

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO QUARÁ DE ENSINO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara  aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecida, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, e ORGANIZAÇÃO GUARÁ DE ENSINO, Entidade civil, sem fins lucreativos, com sede neste Município, registrada no Livro A-1, sob o nº 72, fls 63, do cartório do Registro de Imóveis e Pessoas Jurídicas da Comarca de Guraratinguetá, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei..

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá