LEI Nº 1.274, DE 06 DE SETEMBRO DE 1972.
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO QUARÁ DE ENSINO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecida,
como de utilidade pública, para os regulares efeitos, e ORGANIZAÇÃO GUARÁ DE
ENSINO, Entidade civil, sem fins lucreativos, com sede neste Município,
registrada no Livro A-1, sob o nº 72, fls 63, do cartório do Registro de
Imóveis e Pessoas Jurídicas da Comarca de Guraratinguetá, cujos Estatutos fazem
parte integrante desta Lei..
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá