LEI Nº 1.271, DE 21 DE AGOSTO DE 1972.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO AO INER, DE TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO TREVO DE ACESSO À RODOVIA PRES. DUTRA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar por doação ao Departamento Nacional de estradas de rodagem (DNER) o terreno de propriedade do patrimônio municipal com área total de 30.330,50 metros quadrados, desapriado pelos Decretos números 1295, de 16.03.72 e 1300, de 24.05.72, descrito nos ítens seguintes e do que a respectiva planta é anexada a esta Lei, dela passando a fazer parte:

 

a)      POLÍGONO nº 1 – uma gleba de terra com área de 7.980,00 metros quadrados, de propriedade da Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, limitando ao norte com diversos proprietários, partindo da estaca 1ª até a estaca 2ª numa extensão de 10,00 metros; da estaca 2ª até a estaca 3ª, numa extensão de 50,80 metros; da estaca 3ª até a estaca 4ª, numa extensão de 4,00 metros; da estaca 4ª, até a estaca 5ª, numa extensão de 11,70 metros; da estoca 5ª até a estaca 6ª, numa extensão de 28,60 metros; da estaca 6ª até a estaca 7ª, numa extensão de 36,50 metros; da estaca 7ª em curva até a estaca 19ª, numa extensão de 192, em curva, até a estaca 26ª, numa estensão de 149,25 metros, dividindo com proproedade do Departamento Nacional de Estradas de rodagem (DNER) (Rodovia Presidente Dutra); da estaca 26ª, em linha reta até a estaca 1º, numa extensão 139,20 metros, dividindo com terras de propriedade do Asilo de mendicidade Santa Isabel.

b)      POLÍGONO nº 2 – uma gleba de terra com área de 6.532,15 metros quatrados, de propriedade da Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, limitando ao sul com terras de propriedade da Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, partindo da estaca 0, em linha reta, com o rumo de 36º57’ NW até a estaca nº 1, numa extensão de 43,50 metros; em 1, com defelxão à direita, de 75º30’, tomanto o rumo de 38º33’NE até a estaca 2, numa extensão de 13,15 metros, divindo com terras de João Monteiro da Silva; em 2 com deflexão à direita, de 93º45’, tomando o rumo de 47º42’SE, numa extensão de 4,10 metros até a estaca 3; em 3, com deflexão à esquerda, de 94º30’ tomando o rumo de 37º48’NE, numa extensão de 45,00 metros até a estaca 4, divindo com terras do asilo de Mendicidade Santa Isabel; em 4, com deflexão à direita, de 75º00’, tomando o rumo de 67º12’ SE, numa extensão de 30,00 metros até a estaca 5; em 5, com deflexão à esquerda, de 06º00’, tomando o rumo de 73º12’SE, numa extensão de 30,00 metros, até a estaca 6; em 6, com deflexão à esquerda, de 06º0’, tomando o rumo de 79º12’SE, numa extensão de 30,00 metros até a estaca 7; em 7, com deflexão à esquerda, de 06º00’, tomando o rumo de 85º12’SE, numa extenção de 30,00 metros até a estaca 8; em 8, com deflexão à esquerda, de 06º00’ tomando o rumo de 88º48’NE, numa extensão de 30,00 metros até a estaca 9; em 9, com deflexão à esquerda, de 06º00’, tomando o rumo de 82º48’NE, numa extensão de 30,00 metros até a estaca 10, divide com propriedade do DNER; em 10, com deflexão à direita, de 171º15’ tomando o rumo de 74º03’SW, numa extensão de 195,70 metros, até a estaca 6, dividndo com propriedade da Santa Casa de Misericórdia de Guratinguetá.

c)      POLÍGONO Nº 3 – um terreno com área de 338,31 metros quadrados, de propriedade de João Monteiro da Silva ou Jesus Teodoro Monteiro da Silva, limitando a leste com terras de propriedade do Asilo de linha reta rumo a 52º42’SE até a estaca 1, numa extensão de 51,50 metros, em 1 com deflexão à esquerda, de 165º37’ tomando o rumo de 38º19’NW, numa extensão de 52,87 metros até a estaca 2, dividindo com terrenos de João Monteiro da Silva ou Jesus Teodoro Monteiro da Silva, em 2 com deflexão à esquerda, de 103º68’ tomando o rumo de 38º33’SW, numa extensão 13,15 metros, até a estaca 0, divindo com terras de propriedade da Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá.

d)      POLÍGONO Nº 4 – uma gleba de terras com área de 4.054,04 metros quadrados, de propriedade do Asilo de Mendicidade Santa Isabe, limitando ao sul com João Monteiro da Silva ou Jesus Teodoro Monteiro da Silva, partindo da estaca 0, em linha reta, com o rumo de 52º42nw ate estaca 1, numa extensão de 111,66 metros; em 1, com deflesão à direita, de 88º30’, tomando o rumo de 35º18’NE, numa extensão de 31,50 metros até a estaca 2, divide com a propriedade do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER); em 2 com deflexão à direita, de 91º30’, tomando o rumo de 52º42’SE, numa extensão de 27,50 metros até a estaca 3, com deflexão à esquerda, de 02º30’, tomando o rumo de 55º12’SE, numa extensão de 30,00 metros até a estaca 4; em 4, com deflexão à esquerda, de 06º00’, tomando o rumo de 6112’SE, numa extensão de 30,00 metros, até a estaca 5; em 5, com deflexão à esquerda, de 06º00’ tomando o rumo de 67º12’SE, numa extensão de 30,00 metros até a estaca 6, em 6, com deflexão à direita, de 104º00’, tomando o rumo de 36º48’SW, numa extensão de 45,00 metros até a estaca 7; em 7, com deflexão à direita, de 94º30’ tomando o rumo de 48º42’NW, numa extensão de 4,10 metros, até a estaca 0, divindo com terras de propriedade de Santa Casa da Misericórdia de Guaratinguetá .

e)      POLÍGONO Nº 5 – uma gleba de terra com área total de 10.520,00 metros quadrados, de propriedade do Asilo de Mendicidade Santa Isabel, limitando ao Sul com a rodovia Presidente Dutra (propriedade do DNER), em curva, partindo da estaca 1ª até a estaca 7ª, numa extensão de 260,00 metros; ao oeste, limitando com terras de propriedade do Asilo de Mendicidade Santa Isabel, em curva, partindo da estaca 7ª, até a estaca 18ª, numa extensão de 347,00 metros; da estaca 18ª até a estaca 19ª , em linha reta, limitando com a rua Tamandaré, numa extensão de 7,30 metros; ao norte, limitando com diversos proprietários, em linha reta, da estaca 19ª até a estaca 20ª, numa extensão de 123,55 metros, da estaca 20ª até a estaca 21ª, em reta, numa extensão de 19,00 metros; da estaca 21ª até a estaca 22ª, em reta, numa extensão de 39,80 metros; ao leste , limitando com terras de propriedade da Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, em reta, paratindo da estaca 22ª até a estaca 1ª, numa extensão de 139,20 metros.

f)       TERRENO Nº1 – com área de 490,20 metros quadrados de propriedade do senhor dr. André Broca Filho, confrontando com a rua João Lourenço Rodrigues, nos fundos com herdeiros de José Antonio Veloso e do lado esquerdo com o prédio nº 92, e do lado direito com terrenos do Asilo de Mendicidade Santa Isabel.

g)      TERRENO nº2 – de forma regular, com área de 314,58 metros quadrados, de propriedade de Antonio Rocha Filho, com frente para a rua João Lourenço Rodrigues, onde mede 12,90 metros, constante do plano de arruamento da Vila Broca, tendo a seguinte conforntação, pela frente com a rua João Lourenço Rodrigues, nos fundos com terreno do Asilo de Mendicidade Santa Isabel, bem com dos lados direito e esquerdo com terreno remanescente da área objeto da presente doação, do mesmo proprietário.

 

Artigo 2º O Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (DNER), donatário, destinará a área descrita e dimencionada no artigo 1º desta lei, à construção do trevo de acesso à Rodovia Presidente Dutra, não lhe podendo dar outra destinação ou usá-lo para outra finalidade.

 

Artigo 3º É concedido ao donatário o prazo de doze(12) meses para que inicie, na área, as construções do travo de acesso à Rodovia Presidente Dutra.

 

Artigo 4º O não cumprimento das disposições do artigo anterior e a não destinação do imóvel doado, às finalidades previstas, implicará na automática reversão de toda a área ao patrimônio municipal, inclusive de todas as benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de indenizações.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais  nº IX.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá