LEI Nº 1.264, DE 20 DE JUNHO DE 1972.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA À REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
AGRO-PECUÁRIA, NO CORRENTE EXERCÍCIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder à Entidade ou à Comissão encarregada da
realização da Exposição Agro-Pecuária de Guaratinguetá, programada para os dias
§ 1º A importância dessa
contribuição somente poderá ser utilizada para custeio das despesas com a
promoção propriamente dita, sendo expressamente proibida a sua utilização para
aquisição de bens, materiais ou custeio de serviços que enriqueçam o patrimônio
de qualquer Entidade.
§ 2º Excetua-se da proibição
estabelecida neste artigo a utilização de qualquer parcela ou do total dessa
contribuição para custeio de despesas com aquisição de bens, materiais ou
serviços que se incorporem ao patrimônio da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial equivalente ao montante
da contribuição autorizada, para atender aos encargos criados nesta Lei.
§ 1º O crédito de que trata este
artigo correrá a conta de operações de crédito, a prazo médio e juros
correntes, que fica o Poder Executivo autorizado a contratar com
estabelecimento oficial.
§ 2º Se houver conveniência aos
intereses do Municipio, a operação de crédito de que trata este artigo poderá
ser contratada com instituição financeira particular.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra. Registrada no Livro de Leis nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá