LEI Nº 1.259, DE 10 DE MAIO DE 1972.
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O LAR MONSENHOR FILIPPO;
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º É
reconhecico, como utilidade pública, para os regulares efeitos, o LAR MONSENHOR
FILIPPO, com sede em Guaratinguetá, cujos Estatutos ficam fazendo parte
integrante desta lei.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá,
10 de maio de 1972.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra. Registrada no Livro de Leis nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá