LEI Nº 1.259, DE 10 DE MAIO DE 1972.

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O LAR MONSENHOR FILIPPO;

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecico, como utilidade pública, para os regulares efeitos, o LAR MONSENHOR FILIPPO, com sede em Guaratinguetá, cujos Estatutos ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de maio de 1972.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra. Registrada no Livro de Leis nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá