LEI Nº 1.254, DE 24 DE ABRIL DE 1972.

 

DISPÕE SOBRE TRANSPORTE DE ALUNOS – CONTRATAÇÃO COM EMPRESA DE ÔNIBUS, OBJETIVANDO RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO ESTADUAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na conformidade do disposto da Lei Orgânica dos Municípios, fica o Executivo autorisado a assinar contrato com a Empresa de ônibus concessionária do serviço de transporte de passageiros entre Guaratinguetá e Cachoeira Paulista, objetivando o recebimento de suvenção estadual – Secretaria dos Negócios da Educação- para o transporte de alunos residentes – neste Município, matriculados em estabelecimentos – de ensino médio – cursos técnicos – não existentes em nossa cidade, nos termos da Lei nº 9825, de 12.05.67, Decreto 48.108, de 12.06.67 e Comunicado de 24.04.70.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da subvenção Estadual referida no artigo anterior.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá