LEI Nº 1.254, DE 24 DE ABRIL DE 1972.
DISPÕE
SOBRE TRANSPORTE DE ALUNOS – CONTRATAÇÃO COM EMPRESA DE ÔNIBUS, OBJETIVANDO
RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO ESTADUAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Na
conformidade do disposto da Lei Orgânica dos Municípios, fica o Executivo
autorisado a assinar contrato com a Empresa de ônibus concessionária do serviço
de transporte de passageiros entre Guaratinguetá e Cachoeira Paulista,
objetivando o recebimento de suvenção estadual – Secretaria dos Negócios da
Educação- para o transporte de alunos residentes – neste Município,
matriculados em estabelecimentos – de ensino médio – cursos técnicos – não
existentes em nossa cidade, nos termos da Lei nº 9825, de 12.05.67, Decreto
48.108, de 12.06.67 e Comunicado de 24.04.70.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da subvenção
Estadual referida no artigo anterior.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá