LEI Nº 1.250, DE 03 DE ABRIL DE 1972.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LAUDO NATEL, DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada de utilidade pública, para os regulares efeitos, a “FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LAUDO NATEL”, sediada nesta cidade, cujos estatutos ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 03 de abril de 1 972.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais  nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá