LEI Nº 1.250, DE 03 DE ABRIL DE 1972.
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A “FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LAUDO NATEL, DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarada
de utilidade pública, para os regulares efeitos, a “FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LAUDO
NATEL”, sediada nesta cidade, cujos estatutos ficam fazendo parte integrante
desta lei.
Artigo 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá,
03 de abril de 1 972.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá