LEI Nº 1.247, DE 08 DE MARÇO DE 1972.
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO RESIDENCIAL
DA C E C A P.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º É
reconhecido, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO NÚCLEO RESIDENCIAL DA CECAP, com sede em Guaratinguetá, cujos
Estatutos ficam fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Guaratinguetá,
08 de março de 1 972.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº X.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETÁRIA DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá