LEI Nº 1.247, DE 08 DE MARÇO DE 1972.

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO RESIDENCIAL DA  C E C A P.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecido, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO RESIDENCIAL DA CECAP, com sede em Guaratinguetá, cujos Estatutos ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 08 de março de 1 972.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais  nº X.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETÁRIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá