LEI Nº 1.240, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXÍLIOS EM 1971.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1971:

 

ENSINO PRIMÁRIO

3.0.0.0 – Despesas Correntes

 

3.2.0.0 – Transferências Correntes

 

3.2.1.0 – 61 – Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 – Instituições Privadas

 

I – Casa do Puríssimo C. Maria

2.000,00

II – Lar Monsenhor Filipo

2.000,00

III – Instituto N. Senhora do Carmo

2.000,00

IV – Grupo da Fraternidade Irmão Altino

4.000,00

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

3.0.0.0 – Despesas Correntes

 

3.2.0.0 – Transferências Correntes

 

3.2.1.0  - 66 – Subvenções Sociais

 

3.2.1.3 – Instituições Privadas

 

I – Comissão Central de Esportes

500,00

II – Santa Luzia Futebol Clube (Lei 903)

480,00

DIVERSOS

3.0.0.0 – Despesas Correntes

 

3.2.0.0 – Transferências Correntes

 

3.2.1.0 – 69 – Subvenções Sociais

 

3.2.4.5 – Instituições Privadas

 

I – Centro Estudantino de Guaratinguetá

1.000,00

II – Corporação Musical Santa Luzia

900,00

III – Assoc. dos Ex-Combatentes de G.

100,00

IV – Sociedade Frei Galvão

100,00

V – Museu H. e P. de Guaratinguetá

1.500,00

VI – C.C. de E. e D. Eduardo Prado

400,00

ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

3.0.0.0 – Despesas Correntes

 

3.2.0.0 – Transferências Correntes

 

3.2.1.0 – 71  Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 – Instituições Privadas

 

I – Assist. aos Necessitados D. Medeiros

500,00

II – Sanatório de Jesus Regional de Cruzeiro

2.000,00

III – Casa da Criança – Pediatria

2.350,00

ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

3.0.0.0 – Despesas Correntes

 

3.2.0.0 – Transferências Correntes

 

3.2.1.0 – 73 – Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 – Instituições Privadas

 

I – Santa Casa de M. de Guaratinguetá

200,00

II – Hospital e Maternidade Frei Galvão

2.000,00

III – Maternidade de Guaratinguetá

2.000,00

Para pagamento de médico

350,00

IV – Sociedade São Vicente de Paulo

500,00

V – Centro Espírita “Amor e Luz” Albergue Noturno

1.000,00

VI – Ordem Terceira de São Francisco de Assis Círculo Santa Isabel

150,00

VII – Oficina de Caridade Sta. Rita de Cássia

500,00

VIII – Serviço de Assistência Social da Igreja de Santa Rita

500,00

IX – Casa da Amizade de Guaratinguetá (Promoção Social)

200,00

X – Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus

500,00

XI – Departamento de Assistência Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá

500,00

XII – Departamento de Assistência Social da Igreja do Puríssimo Coração de Maria

500,00

XIII – Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica “O Brasil para Cristo”

500,00

XIV – Departamento de Assistência Social da Igreja Batista

200,00

XV – União Espírita “Anjo Ismael”

300,00

XVI – Pia União de “Santo Antonio”

300,00

XVII – Obra Social da Igreja N. S. Glória

1.000,00

XVIII – Associação Cristã do Brasil

250,00

XIX – Centro Espírita – Ambulatório Médico

530,00

XX – Associação de Assistência aos Tuberculosos do Dispensário de Guaratinguetá

200,00

XXI – Grupo da Fraternidade “Irmão Altino” – Alimentação aos Necessitados

1.000,00

XXII – Centro Espírita “Amor e Luz” – Gabinete Dentário

580,00

XXIII – Centro Espírita “Antonio Martins”

400,00

ASSISTÊNCIA A MENORES

3.0.0.0 – Despesas Correntes

 

3.2.0.0 – Transferências Correntes

 

3.2.1.0 – 84 – Subvenções Sociais

 

4.2.1.5 – Instituições Privadas

 

I – Instituto de Proteção à 1ª Infância

1.100,00

II – Guarda Mirim de Guaratinguetá

1.400,00

 

Artigo 2º Fica autorizada a suplementação da dotação abaixo mencionada com a quantia de dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 2.460,00):

 

3.2.1.0 – 83 – Subvenções Sociais.......................................................................................2.460,00

 

Parágrafo único – Para atender o recurso indispensável ao pagamento de despesa acrescida por esta Lei, fica o Executivo também, autorizado a decretar a contenção da Despesa da dotação adiante mencionada, no valor de Cr$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta cruzeiros).

 

104 – 3.2.1.0 – 69 – Subvenções Sociais

Dotação para as subvenções ordinárias que a lei conceder à Instituições Educacionais – parcial.............2.460,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de novembro de 1971.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.