LEI Nº 1.240, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXÍLIOS EM 1971.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as
seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1971:
ENSINO PRIMÁRIO |
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3.0.0.0 –
Despesas Correntes |
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3.2.0.0 –
Transferências Correntes |
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3.2.1.0 – 61 –
Subvenções Sociais |
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3.2.1.5 –
Instituições Privadas |
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I – Casa do
Puríssimo C. Maria |
2.000,00 |
II – Lar
Monsenhor Filipo |
2.000,00 |
III –
Instituto N. Senhora do Carmo |
2.000,00 |
IV – Grupo da
Fraternidade Irmão Altino |
4.000,00 |
EDUCAÇÃO FÍSICA E
DESPORTOS |
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3.0.0.0 –
Despesas Correntes |
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3.2.0.0 –
Transferências Correntes |
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3.2.1.0 - 66 – Subvenções Sociais |
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3.2.1.3 –
Instituições Privadas |
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I – Comissão
Central de Esportes |
500,00 |
II – Santa
Luzia Futebol Clube (Lei 903) |
480,00 |
DIVERSOS |
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3.0.0.0 –
Despesas Correntes |
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3.2.0.0 –
Transferências Correntes |
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3.2.1.0 – 69 –
Subvenções Sociais |
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3.2.4.5 –
Instituições Privadas |
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I – Centro Estudantino de Guaratinguetá |
1.000,00 |
II –
Corporação Musical Santa Luzia |
900,00 |
III – Assoc. dos Ex-Combatentes de G. |
100,00 |
IV – Sociedade
Frei Galvão |
100,00 |
V – Museu H. e
P. de Guaratinguetá |
1.500,00 |
VI – C.C. de
E. e D. Eduardo Prado |
400,00 |
ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR |
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3.0.0.0 –
Despesas Correntes |
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3.2.0.0 –
Transferências Correntes |
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3.2.1.0 –
71 Subvenções Sociais |
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3.2.1.5 –
Instituições Privadas |
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I – Assist. aos Necessitados D. Medeiros |
500,00 |
II – Sanatório
de Jesus Regional de Cruzeiro |
2.000,00 |
III – Casa da
Criança – Pediatria |
2.350,00 |
ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE
E À INFÂNCIA |
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3.0.0.0 –
Despesas Correntes |
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3.2.0.0 –
Transferências Correntes |
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3.2.1.0 – 73 –
Subvenções Sociais |
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3.2.1.5 –
Instituições Privadas |
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I – Santa Casa
de M. de Guaratinguetá |
200,00 |
II – Hospital
e Maternidade Frei Galvão |
2.000,00 |
III –
Maternidade de Guaratinguetá |
2.000,00 |
Para pagamento
de médico |
350,00 |
IV – Sociedade
São Vicente de Paulo |
500,00 |
V – Centro
Espírita “Amor e Luz” Albergue Noturno |
1.000,00 |
VI – Ordem
Terceira de São Francisco de Assis Círculo Santa Isabel |
150,00 |
VII – Oficina
de Caridade Sta. Rita de Cássia |
500,00 |
VIII – Serviço
de Assistência Social da Igreja de Santa Rita |
500,00 |
IX – Casa da
Amizade de Guaratinguetá (Promoção Social) |
200,00 |
X –
Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus |
500,00 |
XI –
Departamento de Assistência Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá |
500,00 |
XII –
Departamento de Assistência Social da Igreja do Puríssimo Coração de Maria |
500,00 |
XIII –
Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica “O Brasil para
Cristo” |
500,00 |
XIV –
Departamento de Assistência Social da Igreja Batista |
200,00 |
XV – União
Espírita “Anjo Ismael” |
300,00 |
XVI – Pia
União de “Santo Antonio” |
300,00 |
XVII – Obra
Social da Igreja N. S. Glória |
1.000,00 |
XVIII –
Associação Cristã do Brasil |
250,00 |
XIX – Centro
Espírita – Ambulatório Médico |
530,00 |
XX –
Associação de Assistência aos Tuberculosos do Dispensário de Guaratinguetá |
200,00 |
XXI – Grupo da
Fraternidade “Irmão Altino” – Alimentação aos Necessitados |
1.000,00 |
XXII – Centro
Espírita “Amor e Luz” – Gabinete Dentário |
580,00 |
XXIII – Centro
Espírita “Antonio Martins” |
400,00 |
ASSISTÊNCIA A MENORES |
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3.0.0.0 –
Despesas Correntes |
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3.2.0.0 –
Transferências Correntes |
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3.2.1.0 – 84 –
Subvenções Sociais |
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4.2.1.5 –
Instituições Privadas |
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I – Instituto
de Proteção à 1ª Infância |
1.100,00 |
II – Guarda
Mirim de Guaratinguetá |
1.400,00 |
Artigo 2º Fica autorizada a suplementação da dotação
abaixo mencionada com a quantia de dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros
(Cr$ 2.460,00):
3.2.1.0 – 83 –
Subvenções
Sociais.......................................................................................2.460,00
Parágrafo único – Para atender o recurso indispensável ao
pagamento de despesa acrescida por esta Lei, fica o Executivo também,
autorizado a decretar a contenção da Despesa da dotação adiante mencionada, no
valor de Cr$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta cruzeiros).
104 – 3.2.1.0 – 69
– Subvenções Sociais
Dotação para as
subvenções ordinárias que a lei conceder à Instituições Educacionais –
parcial.............2.460,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação e revoga as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23
de novembro de 1971.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.