LEI Nº 1.239, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

 

AUTORIZA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA 9ª DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR NESTA CIDADE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o Contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento da 9ª Delegacia do Serviço Militar, a ser instalado neste Município, até o aluguel mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), a contar de 1º de novembro de 1971, até 31 de dezembro de 1972.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pela dotação própria constante do Orçamento.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de novembro de 1971.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Sec. de Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.