LEI
Nº 1.239, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971
AUTORIZA CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA 9ª DELEGACIA DO
SERVIÇO MILITAR NESTA CIDADE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o Contrato de Locação de Imóvel
destinado ao funcionamento da 9ª Delegacia do Serviço Militar, a ser instalado
neste Município, até o aluguel mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), a
contar de 1º de novembro de 1971, até 31 de dezembro de 1972.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pela dotação própria
constante do Orçamento.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 23 de novembro de
1971.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Sec. de Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.