LEI Nº 1.238, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1971
DECLARA
DE UTILIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA O CORAL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para os
regulares efeitos, o CORAL DE GUARATINGUETÁ, com sede em Guaratinguetá, cujos
Estatutos ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 13
de novembro de 1971.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Sec.
de Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.