LEI Nº 1.237, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica dos Municípios, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado dos Negócios da Educação, para fins de receber por doação, materiais odontológicos para o Serviço Dentário Municipal.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 11 de outubro de 1971.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.