LEI
Nº 1.237, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971
AUTORIZA CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica dos Municípios, autorizado a
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria
do Estado dos Negócios da Educação, para fins de receber por doação, materiais
odontológicos para o Serviço Dentário Municipal.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 11 de outubro de
1971.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.