LEI Nº 1.236, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
um crédito especial até o valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)
destinado à atender à participação do Município no Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, durante o presente exercício financeiro.
Artigo 2º O crédito de que trata o artigo anterior
correrá à conta da anulação parcial da dotação 67 – 3.2.4.0 – 1.5, do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 11
de outubro de 1971.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrado no Livro
das Leis nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Sec.
de Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.