LEI Nº 1.236, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado à atender à participação do Município no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, durante o presente exercício financeiro.

 

Artigo 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da dotação 67 – 3.2.4.0 – 1.5, do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 11 de outubro de 1971.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Sec. de Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.