LEI
Nº 1.235, DE 08 DE OUTUBRO DE 1971
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DIVERSAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, de conformidade com o § 3º, do
artigo 26, da Lei Orgânica dos Municípios, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de
Cr$ 427.200,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e duzentos cruzeiros),
suplementar a diversas dotações do Orçamento vigente, na forma da Tabela
explicativa anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º O
crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da
dotação 79 – 4310 – 15 do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 08 de outubro de
1971.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
Registrado no Livro das Leis
Municipais nº IX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.