LEI
Nº 1.232, DE 20 DE SETEMBRO DE 1971
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 410.200,00 (quatrocentos e dez mil e duzentos cruzeiros)
destinado à aquisição de equipamento rodoviário, com vigência até o dia
31 de dezembro de 1972.
Artigo 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito até o montante
estabelecido no artigo anterior, de acordo com as normas financeiras vigentes,
e prazo de amortização de 16 (dezesseis) meses.
Artigo 3º O
crédito de que trata o artigo primeiro desta Lei correrá à conta da operação de
crédito estabelecida pelo artigo anterior.
Artigo 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato para a aquisição do
equipamento rodoviário referido no artigo 1º, até o limite de valor
especificado no mesmo artigo.
Artigo 5º Como
garantia da operação de crédito de que trata o artigo 2º desta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a alienar fiduciariamente o equipamento a ser
adquirido, nos termos do artigo 66 da Lei nº 4.728, e Decreto-Lei nº 911, de 1º
de outubro de 1969.
Artigo 6º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 20 de setembro de 1971.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.