LEI
Nº 123, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO
DE MATERIAL PARA ASSISTÊNCIA DENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura autorizada a adquirir um gabinete dentário, constituído de 1
equipo com refletor bi-luminar e 1 cadeira de 1 pistão, observado o disposto na
legislação respeitante a fornecimentos.
Parágrafo único – A despesa prevista neste artigo correrá à conta da dotação 8 33 2 –
Material Permanente do orçamento em curso.
Art. 2º
O gabinete adquirido será destinado à assistência dentária escolar e de outros
necessitados, podendo ser instalado no próprio municipal sito na praça Condessa
de Frontin, nº 166.
Parágrafo único – A utilização do material poderá ficar sob a responsabilidade do
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecidos, de Guaratinguetá,
a título de comodato.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratá, 04 de dezembro de 1950.
FRANCISCO DE CASTRO
E SILVA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 04 de
dezembro de 1950.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.