LEI Nº 123, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ASSISTÊNCIA DENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a adquirir um gabinete dentário, constituído de 1 equipo com refletor bi-luminar e 1 cadeira de 1 pistão, observado o disposto na legislação respeitante a fornecimentos.

 

Parágrafo único – A despesa prevista neste artigo correrá à conta da dotação 8 33 2 – Material Permanente do orçamento em curso.

 

Art. 2º O gabinete adquirido será destinado à assistência dentária escolar e de outros necessitados, podendo ser instalado no próprio municipal sito na praça Condessa de Frontin, nº 166.

 

Parágrafo único – A utilização do material poderá ficar sob a responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecidos, de Guaratinguetá, a título de comodato.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 04 de dezembro de 1950.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 04 de dezembro de 1950.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.