LEI
Nº 1.224, DE 28 DE ABRIL DE 1971
DISPÕE SOBRE
TRANSPORTE DE ALUNOS – CONTRATAÇÃO COM EMPRESAS DE ÔNIBUS, OBJETIVANDO
RECEBIMENTO DE SUBVEÇÃO ESTADUAL NESSE SENTIDO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Na conformidade do disposto na Lei Orgânica dos Municípios fica o Executivo
autorizado a assinar contrato com Empresa de ônibus concessionária do serviço
de transporte de passageiros entre Guaratinguetá e Cachoeira Paulista,
objetivando o recebimento de subvenção estadual – Secretaria dos Negócios da
Educação para o transporte de alunos residentes neste Município, matriculados em estabelecimentos de ensino médio – cursos
técnicos – não existentes em nossa cidade, nos termos da Lei nº 9.825, de
12.05.67, Decreto 48.108, de 12/06/67 e Comunicado de 24/04/70.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da
subvenção Estadual referida no artigo anterior.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 28 de abril de 1971.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretário de
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.