LEI Nº 1.224, DE 28 DE ABRIL DE 1971

 

DISPÕE SOBRE TRANSPORTE DE ALUNOS – CONTRATAÇÃO COM EMPRESAS DE ÔNIBUS, OBJETIVANDO RECEBIMENTO DE SUBVEÇÃO ESTADUAL NESSE SENTIDO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na conformidade do disposto na Lei Orgânica dos Municípios fica o Executivo autorizado a assinar contrato com Empresa de ônibus concessionária do serviço de transporte de passageiros entre Guaratinguetá e Cachoeira Paulista, objetivando o recebimento de subvenção estadual – Secretaria dos Negócios da Educação para o transporte de alunos residentes neste Município, matriculados em estabelecimentos de ensino médio – cursos técnicos – não existentes em nossa cidade, nos termos da Lei nº 9.825, de 12.05.67, Decreto 48.108, de 12/06/67 e Comunicado de 24/04/70.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da subvenção Estadual referida no artigo anterior.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 28 de abril de 1971.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário de Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.