LEI Nº 122, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, o crédito especial de vinte e sete mil e oitenta e um cruzeiros (Cr$ 27.081,00) destinado a atender às despesas relativas à visita oficial do governador do Estado, em 25/3/1950.

 

Parágrafo único – O crédito será referido será coberto com os recursos originários do excesso parcial da arrecadação já verificado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 04 de dezembro de 1950.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 04 de dezembro de 1950.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.