LEI Nº 122, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade
e Expediente, o crédito especial de vinte e sete mil e oitenta e um cruzeiros (Cr$ 27.081,00) destinado a atender às despesas
relativas à visita oficial do governador do Estado, em 25/3/1950.
Parágrafo único – O crédito será referido será coberto com
os recursos originários do excesso parcial da arrecadação já verificado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratá, 04 de dezembro de
1950.
FRANCISCO
DE CASTRO E SILVA
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 04 de dezembro de 1950.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.