LEI Nº 1.220, DE 13 DE ABRIL DE 1971
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE
GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá, entidade civil, sem fins
lucrativos, uma subvenção anual no valor de Cr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos
cruzeiros), destinada ao incentivo e promoção da prática do futebol amador em
Guaratinguetá.
Artigo 2º A subvenção de que trata o artigo anterior
será concedida nas seguintes épocas:
a) uma parcela no
valor de Cr$ 2.000,00 tão logo a Fazenda Municipal disponha do recurso
financeiro para pagá-la;
b) os restantes Cr$
1.800,00, serão pagos em 9 (nove) parcelas mensais de Cr$ 200,00 cada uma, a
partir do mês de abril do corrente exercício.
Artigo 3º A subvenção de que trata esta lei correrá
por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 13 de abril de 1971.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
de Leis nº IX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.