LEI Nº 1.220, DE 13 DE ABRIL DE 1971

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá, entidade civil, sem fins lucrativos, uma subvenção anual no valor de Cr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros), destinada ao incentivo e promoção da prática do futebol amador em Guaratinguetá.

 

Artigo 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será concedida nas seguintes épocas:

 

a) uma parcela no valor de Cr$ 2.000,00 tão logo a Fazenda Municipal disponha do recurso financeiro para pagá-la;

b) os restantes Cr$ 1.800,00, serão pagos em 9 (nove) parcelas mensais de Cr$ 200,00 cada uma, a partir do mês de abril do corrente exercício.

 

Artigo 3º A subvenção de que trata esta lei correrá por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 13 de abril de 1971.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis nº IX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.