LEI Nº 1.215, DE 17 DE MARÇO DE 1971
DISPÕE SÔBRE A
CONTRATAÇÃO DO DIRETOR TÉCNICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGÔTOS DE
GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º
O Serviço Autônomo de Águas e Esgôtos de Guaratinguetá criado pela Lei Municipal nº 1.213, de 26 de fevereiro de 1.971,
será dirigido por um engenheiro, contratado pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Artigo 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, em especial o caput do artigo 3º, da Lei nº 1.213, de 26 de fevereiro de
1971.
Guaratinguetá, 17 de março de
1971.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretário do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.