LEI Nº 1.215, DE 17 DE MARÇO DE 1971

 

DISPÕE SÔBRE A CONTRATAÇÃO DO DIRETOR TÉCNICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGÔTOS DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Artigo 1º O Serviço Autônomo de Águas e Esgôtos de Guaratinguetá criado pela Lei Municipal nº 1.213, de 26 de fevereiro de 1.971, será dirigido por um engenheiro, contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, em especial o caput do artigo 3º, da Lei nº 1.213, de 26 de fevereiro de 1971.

 

Guaratinguetá, 17 de março de 1971.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.