LEI Nº 1.204, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.971.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que não tendo  a Câmara Municipal devolvido para sanção, dentro do prazo constitucionalmente previsto, o projeto de lei orçamentário, promulgo, nos têrmos do artigo 66, combinado com os artigos 13, IV e 200, da Constiuição da Repúbica, e  a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Receita geral do Município de Garatinguetá, para o exercício financeiro de 1971, é estimada em cr$ 21.161.839,00 (vinte e hum milhões, cento e sessenta e hum mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros) e será realizada de acordo com a legislação específica e na conformidade com a especificação constante do anexo nº 1, integrante desta lei, e de acordo com o seguinte descobramento:

 

RECEITAS

Receita Tributária...........................      2.318.200,00

Receita Patrimonial.................................   40.100,00

Receita Industrial .............................   1.078.100,00

Transferências Correntes ....................  2.578.000,00

Receitas Diversas   .................................257.600,00

                            SOMA                     6.272.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL:

Operações de Crédito ..........................14.347.339,00

Alenação de Bens Móveis e Imóveis ............  1.000,00

Transferências de Capital    ..................... 541.500,00

 

                                               SOMA                    14.889.839,00

 

                   TOTAL GERAL DA RECEITA       ............ 21.161.839,00

 

Artigo 2º a despesa geral do Munípio de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1 971, é fixada em Cr$ 21.161.839,00 (vinte e hum milhões, cento e sessenta e hum mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros), e será realizada na conformidade com a legislação específica, atendendo ao desdobramento do anexo nº, integrante desta lei, e de acôrdo com a seguinte classificação:

 

I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

    Governo e Administração Geral   ............864.250,00

    Administração Financeira  ................. 1.862.700,00

    Despesa e Segurança   ..........................11.850,00

    Recursos Naturais e  Agro Pecuários ........ 40.000,00

    Viação, Transportes e Comunicações ... 1.443.240,00

    Indústria e Comércio  .......................... 397.810,00

    Educação e Cultura  ..........................2.011.010,00

    Saúde  ............................................. 493.370,00

    Bem Estar Social   ...............................852.044,00

    Serviços Urbanos   ..........................13.186.565,00

                                     TOTAL         21.162.839,00

 

II – POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIA

    Câmara Municipal   ..................................263.400,00

    Gabinete do Prefeito   ..............................167.110,00

    Procuradoria ..........................................  72.280,00

    Secretaria  ............................................651.824,00

    Departamento da Fazenda   ...................2.065.330,00

    Departamento da Educação e Cultura .........884.130,00

    Departamento de Turismo  ......................174.690,00

    Departamento da Promoção Social ............381.420,00

    Departamento de Viação e Obras Pública ... 778.570,00

    Serviços Urbanos  ................................1.403.085,00

                            SOMA                        6.841.839,00

 

PLANO DE INVESTIMENTOS

 

Departamento de Viação e Obras  Públicas   14.320.000,00

    TOTA GERAL DA DESPESA  ....................21.161.839,00

   

Artigo 3º O Prefeito, à medida em que se tornar necessário, solicitará à Câmara, mediante o envio de competente projeto de lei, autorização para realização de operações de crédito até o limite fixado no artigo 1º desta lei.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, durante o exercício de 1.971, operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para aquele exercício.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante de 20% (vinte por cento) do valor do Orçamento da Despesa, de acôrdo com o artigo 7º, ítem I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1971,  revogandos as diposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 07 de dezembro de 1.970.

 

RAFAEL AMÉRCO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura da nata supra. Registrado no Livro de Leis Municipais  nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLP

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.