LEI
Nº 120, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito de quatrocentos
e treze mil cruzeiros (Cr$ 413.000) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
09.1 |
Pessoal Variável |
8.000 |
09.3 |
Material de Consumo |
17.000 |
89.1 |
Pessoal Variável (Matadouro) |
3.000 |
88.4 |
Despesas Diversas |
5.000 |
63.2 |
Material Permanente (Agua) |
54.000 |
63.3 |
Material de Consumo (A. Tecnica) |
10.000 |
63.3 |
Material de Consumo (Recebedoria) |
4.000 |
63.2 |
Material Permanente (Esgotos) |
39.000 |
63.3 |
Material de Consumo (Esgotos) |
4.000 |
82.4 |
Despesas Diversas |
151.000 |
89.4 |
Despesas Diversas |
40.000 |
38.4 |
Despesas Diversas |
16.000 |
29.4 |
Despesas Diversas |
1.000 |
25.1 |
Pessoal Variável |
43.000 |
99.4 |
Despesas Diversas |
18.000 |
Parágrafo único – A despesa ora criada será provida com recursos provenientes da
anulação prevista no artigo seguinte.
Art. 2º
Fica parcialmente anulada a dotação 8.81.4 – Despesas Diversas, do orçamento da
despesa em execução, no montante de quatrocentos e treze mil cruzeiros (Cr$
413.000).
Art. 3º
Ficam concedidas as seguintes subvenções extraordinárias, no corrente
exercício:
Cr$ 11.000 para pagamento de 22
bolsas de estudo em favor de adolescentes beneficiários de matrícula autorizada
pela Prefeitura no Ginásio Nogueira da Gama (relasuplementar).
Cr$ 5.000 para o pagamento do
consumo de energia elétrica fornecida à Escola de Cursos Práticos de Ensino
Profissional “Dr. Adhemar de Barros”.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 04 de dezembro de
1950.
FRANCISCO DE CASTRO
E SILVA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 04 de
dezembro de 1950.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.