LEI Nº 120, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito de quatrocentos e treze mil cruzeiros (Cr$ 413.000) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

09.1

Pessoal Variável

8.000

09.3

Material de Consumo

17.000

89.1

Pessoal Variável (Matadouro)

3.000

88.4

Despesas Diversas

5.000

63.2

Material Permanente (Agua)

54.000

63.3

Material de Consumo (A. Tecnica)

10.000

63.3

Material de Consumo (Recebedoria)

4.000

63.2

Material Permanente (Esgotos)

39.000

63.3

Material de Consumo (Esgotos)

4.000

82.4

Despesas Diversas

151.000

89.4

Despesas Diversas

40.000

38.4

Despesas Diversas

16.000

29.4

Despesas Diversas

1.000

25.1

Pessoal Variável

43.000

99.4

Despesas Diversas

18.000

 

Parágrafo único – A despesa ora criada será provida com recursos provenientes da anulação prevista no artigo seguinte.

 

Art. 2º Fica parcialmente anulada a dotação 8.81.4 – Despesas Diversas, do orçamento da despesa em execução, no montante de quatrocentos e treze mil cruzeiros (Cr$ 413.000).

 

Art. 3º Ficam concedidas as seguintes subvenções extraordinárias, no corrente exercício:

 

Cr$ 11.000 para pagamento de 22 bolsas de estudo em favor de adolescentes beneficiários de matrícula autorizada pela Prefeitura no Ginásio Nogueira da Gama (relasuplementar).

 

Cr$ 5.000 para o pagamento do consumo de energia elétrica fornecida à Escola de Cursos Práticos de Ensino Profissional “Dr. Adhemar de Barros”.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de dezembro de 1950.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 04 de dezembro de 1950.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.