LEI
Nº 1.198, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970
SOBRE REGULAMENTAÇÃO
DE APLICAÇÃO DE VERBA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º
A subvenção concedida à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, pelo artigo
4º, da Lei nº 1.147, de 9 de dezembro de 1969, terá a
seguinte destinação:
a) aquisição de equipamentos
técnicos;
b) aquisição de materiais e
livros;
c) pagamento de mão de obra;
d) concessão de bolsas de estudos;
e
e) despesas com formatura da
primeira turma.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
P. M. de Guaratinguetá, 30 de
setembro de 1970.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis nº
IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretário do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.