LEI Nº 1.198, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970

 

SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE APLICAÇÃO DE VERBA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Artigo 1º A subvenção concedida à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, pelo artigo 4º, da Lei nº 1.147, de 9 de dezembro de 1969, terá a seguinte destinação:

 

a) aquisição de equipamentos técnicos;

b) aquisição de materiais e livros;

c) pagamento de mão de obra;

d) concessão de bolsas de estudos; e

e) despesas com formatura da primeira turma.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

P. M. de Guaratinguetá, 30 de setembro de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.