LEI Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por compra, de valor não excedente a cento e quatro mil cruzeiros (Cr$ 104.000,00) dois veículos automóveis para transporte de materiais e pessoal dos serviços públicos, desde que se observe o disposto nos artigos 81 e 83 da lei estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947.

 

§ único – Será aberto, oportunamente, o crédito adicional necessário à regularização da despesa prevista neste artigo.

 

Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 23 de janeiro de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicado na Prefeitura, em 23 de janeiro de 1948.

 

BRENO VIANA

Contador – Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.