LEI Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 1948
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por
compra, de valor não excedente a cento e quatro mil cruzeiros (Cr$ 104.000,00)
dois veículos automóveis para transporte de materiais e pessoal dos serviços
públicos, desde que se observe o disposto nos artigos 81 e 83 da lei estadual
nº 1, de 18 de setembro de 1947.
§ único – Será aberto, oportunamente, o crédito
adicional necessário à regularização da despesa prevista neste artigo.
Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratá, 23 de janeiro
de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicado na
Prefeitura, em 23 de janeiro de 1948.
BRENO
VIANA
Contador
– Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.