LEI
Nº 1.191, DE 12 DE AGOSTO DE 1970
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE GLEBA À UNIÃO ESPÍRITA “ANJO ISMAEL”.
O Doutor Roberto Americo Ranieri, Prefeito
do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
Artigo 1º
Fica o Prefeito autorizado a alienar mediante doação na forma desta lei, à
União Espírita Familiar “Anjo Ismael”, sociedade civil, registrada sob o n.
171, fls.116, do Livro A, nº1, no Cartório Registro Pessoa Jurídica, em
18.4.68, uma gleba de terra do patrimônio do Município para o fim de ser nela
exigido o edifício da sede social da donatária e
instalação dos serviços pertinentes à sua finalidade social.
Artigo 2° O
terreno tem frente para a rua 1º de Maio, numa extensão de 9,60 metros; lado
direito com a gleba “E”, numa extensão de 9,30 metros e com a Travessa, numa
extensão de 19,70 metros; lado esquerdo com o lote nº 4, numa extensão de 29,50
metros e nos fundos com os fundos dos lotes da rua Joaquim Mais, numa extensão
de 9,00 metros, com a área de 261,00 metros quadrados.
Artigo 3° A
entidade donatário tem o prazo de 3 (três) anos
contados da data da escritura de doação para realizar a edificação a que alude
o artigo primeiro desta lei.
§ 1º Findo
esse prazo reputar-se-á nula de pleno direito a doação, revertendo a área doada ao patrimônio do Município, independentemente
de qualquer notificação ou indenização.
§ 2º Reverterá
também ao patrimônio do Município a área doada, com as benfeitorias existentes
na ocasião, nas condições estipuladas no parágrafo anterior.
a) se a donatário modificar os
fins estatutários, salvo se permanecer a finalidade filantrópicas, sem fins
econômicos;
b) se a instituição deixar de
existir juridicamente por impossibilidade prática de realizar seus fins.
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
P. M. de Guaratinguetá, 12 de
agosto de 1970.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretário do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.