LEI Nº 1.191, DE 12 DE AGOSTO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE GLEBA À UNIÃO ESPÍRITA “ANJO ISMAEL”.

 

O Doutor Roberto Americo Ranieri, Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar mediante doação na forma desta lei, à União Espírita Familiar “Anjo Ismael”, sociedade civil, registrada sob o n. 171, fls.116, do Livro A, nº1, no Cartório Registro Pessoa Jurídica, em 18.4.68, uma gleba de terra do patrimônio do Município para o fim de ser nela exigido o edifício da sede social da donatária e instalação dos serviços pertinentes à sua finalidade social.

 

Artigo 2° O terreno tem frente para a rua 1º de Maio, numa extensão de 9,60 metros; lado direito com a gleba “E”, numa extensão de 9,30 metros e com a Travessa, numa extensão de 19,70 metros; lado esquerdo com o lote nº 4, numa extensão de 29,50 metros e nos fundos com os fundos dos lotes da rua Joaquim Mais, numa extensão de 9,00 metros, com a área de 261,00 metros quadrados.

 

Artigo 3° A entidade donatário tem o prazo de 3 (três) anos contados da data da escritura de doação para realizar a edificação a que alude o artigo primeiro desta lei.

 

§ 1º Findo esse prazo reputar-se-á nula de pleno direito a doação, revertendo a área doada ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer notificação ou indenização.

 

§ 2º Reverterá também ao patrimônio do Município a área doada, com as benfeitorias existentes na ocasião, nas condições estipuladas no parágrafo anterior.

 

a) se a donatário modificar os fins estatutários, salvo se permanecer a finalidade filantrópicas, sem fins econômicos;

b) se a instituição deixar de existir juridicamente por impossibilidade prática de realizar seus fins.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

P. M. de Guaratinguetá, 12 de agosto de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.