LEI Nº 1.190, DE 12 DE AGOSTO DE 1970

 

AUTORIZA DOAR IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO AO CENTRO EDUCACIONAL PROFª ALCINA SOARES NOVAIS (CENTRO EXPERIMENTAL).

 

O Doutor Roberto Americo Ranieri, Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar ao Senhor Pedro Monteiro da Silva, mediante doação, a gleba de propriedade do Patrimônio Municipal, situada no Bairro do Pedregulho, medindo na sua totalidade a área de 7.000m² e formada pelos lotes de dimensões e limites abaixo descritos:

 

a) lotes número 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 27, 28 e 29 do loteamento denominado “Vila Galvão”, situado no bairro do Pedregulho, limitados pelas ruas Rupinambas, Tamois (Afonso Giannico), Timbiras (Tenente Quirino), com área total de 4.600 metros quadrados, de propriedade de dona Maria Eurydice Marcondes Gimarães;

b) lotes números 23, 24, 25 (parte), 21, 22 e 26 do mesmo loteamento acima referido – alínea “a” deste, com área total de 1.560 metros quadrados, de propriedade de Francisco Geraldo Marcondes Guimarães.

c) lotes números 23, 24 e 25 (parte), do mesmo loteamento citado na alínea “a” deste, com área total de 840 metros quadrados, e de propriedade de João Inácio Renato Marcaccini e José Vieira. Gleba esta expropriada pela Prefeitura Municipal nos termos do Decreto número 1.149, de 18 de novembro de 1969.

 

Artigo 2° O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nela construído o prédio destinado ao Centro Educacional Ginásio “Profª Alcina Soares Novais”.

 

Artigo 3° Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 1º, revertendo a área ao Patrimônio Municipal independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

 

Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

P. M. de Guaratinguetá, 12 de agosto de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais n. IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.