LEI Nº 1.190, DE 12 DE AGOSTO DE 1970
AUTORIZA
DOAR IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO AO CENTRO EDUCACIONAL “PROFª ALCINA SOARES NOVAIS (CENTRO
EXPERIMENTAL).
O Doutor Roberto Americo
Ranieri, Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar ao
Senhor Pedro Monteiro da Silva, mediante doação, a gleba de propriedade do
Patrimônio Municipal, situada no Bairro do Pedregulho, medindo na sua
totalidade a área de 7.000m² e formada pelos lotes de dimensões e limites
abaixo descritos:
a) lotes número 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 27, 28 e 29 do loteamento denominado “Vila Galvão”,
situado no bairro do Pedregulho, limitados pelas ruas Rupinambas,
Tamois (Afonso Giannico), Timbiras (Tenente Quirino), com área total de 4.600 metros
quadrados, de propriedade de dona Maria Eurydice
Marcondes Gimarães;
b) lotes números
23, 24, 25 (parte), 21, 22 e 26 do mesmo loteamento acima referido – alínea “a”
deste, com área total de 1.560 metros quadrados, de propriedade de Francisco
Geraldo Marcondes Guimarães.
c) lotes números 23,
24 e 25 (parte), do mesmo loteamento citado na alínea “a” deste, com área total
de 840 metros quadrados, e de propriedade de João Inácio Renato Marcaccini e José Vieira. Gleba esta expropriada pela
Prefeitura Municipal nos termos do Decreto número 1.149, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 2° O adquirente obrigar-se-á, na respectiva
escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo no
prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data daquele instrumento,
mediante doação, para o fim expresso de ser nela construído o prédio destinado
ao Centro Educacional Ginásio “Profª Alcina Soares
Novais”.
Artigo 3° Se a transmissão de que trata o artigo
anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno
direito a doação autorizada no artigo 1º, revertendo a
área ao Patrimônio Municipal independentemente de qualquer interpelação ou
pagamento.
Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M. de
Guaratinguetá, 12 de agosto de 1970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais n. IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.