LEI
Nº 1.189, DE 12 DE AGOSTO DE 1970
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE GLEBA À ASSISTÊNCIA AOS NECESSITADOS “DIOGENES DE MEDEIROS”.
O Doutor Roberto Americo Ranieri, Prefeito
do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
Artigo 1º
Fica o Prefeito autorizado a alienar mediante doação na forma desta lei, à
Assistência aos Necessitados – “Diógenes de Medeiros”, sociedade civil,
registrada sob o nº 13, fls 12, do livro A, nº 1, no
Cartório Registro Pessoas Jurídicas, em 28.8.66, uma gleba do patrimônio do
Município, para o fim de ser nela erigido o edifício da sede social da
donatária e instalação dos serviços pertinentes à sua finalidade social.
Artigo 2° O
terreno tem frente (esquina) e lado direito com a rua
Afonso Giannico, numa extensão de 38,00 metros; lado
esquerdo com o lote nº 2, numa extensão de 30,00 metros e nos fundos com os
prédios de números 351, 359, 363 e 367, numa extensão de 15,00 metros, com a
área de 431 metros quadrados.
Artigo 3° A
entidade donatária tem o prazo de 3 (três) anos,
contados da data da escritura de doação, para realizar a edificação a que alude
o artigo primeiro desta lei.
§ 1º Findo
esse prazo reputar-se-á nula de pleno direito a doação, revertendo a área doada ao patrimônio do Município, independente de
qualquer notificação ou indenização.
§ 2º
Reverterá também ao patrimônio do Município a área doada, com as benfeitorias
existentes na ocasião, nas condições estipuladas no § anterior:
a) se a donatária modificar os
fins estatutários, saldo se permanecer a finalidade filantrópica, sem fins
econômicos;
b) se a instituição deixar de
existir juridicamente por impossibilidade prática de realizar seus fins.
Artigo 4° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
P. M. de Guaratinguetá, 12 de
agosto de 1970.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretário do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.