LEI Nº 1.189, DE 12 DE AGOSTO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE GLEBA À ASSISTÊNCIA AOS NECESSITADOS “DIOGENES DE MEDEIROS”.

 

O Doutor Roberto Americo Ranieri, Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar mediante doação na forma desta lei, à Assistência aos Necessitados – “Diógenes de Medeiros”, sociedade civil, registrada sob o nº 13, fls 12, do livro A, nº 1, no Cartório Registro Pessoas Jurídicas, em 28.8.66, uma gleba do patrimônio do Município, para o fim de ser nela erigido o edifício da sede social da donatária e instalação dos serviços pertinentes à sua finalidade social.

 

Artigo 2° O terreno tem frente (esquina) e lado direito com a rua Afonso Giannico, numa extensão de 38,00 metros; lado esquerdo com o lote nº 2, numa extensão de 30,00 metros e nos fundos com os prédios de números 351, 359, 363 e 367, numa extensão de 15,00 metros, com a área de 431 metros quadrados.

 

Artigo 3° A entidade donatária tem o prazo de 3 (três) anos, contados da data da escritura de doação, para realizar a edificação a que alude o artigo primeiro desta lei.

 

§ 1º Findo esse prazo reputar-se-á nula de pleno direito a doação, revertendo a área doada ao patrimônio do Município, independente de qualquer notificação ou indenização.

 

§ 2º Reverterá também ao patrimônio do Município a área doada, com as benfeitorias existentes na ocasião, nas condições estipuladas no § anterior:

 

a) se a donatária modificar os fins estatutários, saldo se permanecer a finalidade filantrópica, sem fins econômicos;

b) se a instituição deixar de existir juridicamente por impossibilidade prática de realizar seus fins.

 

Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

P. M. de Guaratinguetá, 12 de agosto de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.