LEI Nº 1.188, DE 07 DE AGOSTO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.

 

O Doutor Roberto Americo Ranieri, Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional, na importância de nove mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 9.850,00) suplementar às seguintes dotações do Legislativo:

 

1 – 3.1.1.1

- Pessoal Civil

9.310,00

5 – 3.2.5.0

- Salário Família

540,00

 

Artigo 2° Para ocorrer ao encargo criado no artigo 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, importante em igual quantia, que ora se autoriza, das seguintes dotações do Legislativo:

 

2 – 3.1.2.0

- Material de Consumo

2.500,00

4 – 3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.450,00

6 – 3.2.8.0

- Contribuição para a Previdência Social

5.900,00

 

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

P. M. de Guaratinguetá, 07 de agosto de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra e Registrada no Livro de Decretos nº VIII.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.