LEI
Nº 1.188, DE 07 DE AGOSTO DE 1970
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.
O Doutor Roberto Americo Ranieri, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º
Fica aberto um crédito adicional, na importância de nove mil, oitocentos e
cinquenta cruzeiros (Cr$ 9.850,00) suplementar às seguintes dotações do
Legislativo:
1 – 3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
9.310,00 |
5 – 3.2.5.0 |
- Salário Família |
540,00 |
Artigo 2° Para
ocorrer ao encargo criado no artigo 1º desta lei, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial, importante em igual
quantia, que ora se autoriza, das seguintes dotações do Legislativo:
2 – 3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
2.500,00 |
4 – 3.1.4.0 |
- Encargos Diversos |
1.450,00 |
6 – 3.2.8.0 |
- Contribuição para a Previdência Social |
5.900,00 |
Artigo 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
P. M. de Guaratinguetá, 07 de
agosto de 1970.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra e
Registrada no Livro de Decretos nº VIII.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretário do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.