LEI Nº 1.183, DE 03 DE JULHO DE 1970
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO
LIVRO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura autorizada a celebrar
convênio com o Instituto Nacional do Livro, com objetivo de instalar e manter
em Guaratinguetá uma representação daquele órgão educacional e cultural.
Artigo 2° O representante do Instituto Nacional do
Livro será nomeado sem qualquer ônus para a Municipalidade, de acordo com o
seguinte critério:
a) indicação feita
pelo Prefeito Municipal;
b) nomeação feita
pela Diretoria do Instituto Nacional do Livro.
Parágrafo único Municipalidade obrigar-se-á, pelo convênio,
a instalar condignamente a representação municipal no Instituto Nacional do
Livro, proporcionando condições para o seu funcionamento.
Artigo 3° Será de competência do representante
municipal do Instituto Nacional do Livro:
a) promover
conferências, seminários, círculos de estudo e exposições, sob o patrocínio do
Instituto Nacional do Livro;
b) promover
levantamento sobre as condições de funcionamento e as necessidades das
bibliotecas existentes no Município;
c) promover o
levantamento dos estabelecimentos comerciais que vendem livros, de modo a
mantê-los atualizados;
d) outras
atividades a serem estabelecidas no convênio.
Artigo 4° A recisão do convênio, por iniciativa da
Municipalidade, dar-se-á apenas por motivo de ordem relevante e deverá ser comunicada
ao Instituto Nacional do Livro, com uma antecedência de, pelo menos, 20 (vinte)
dias.
Artigo 5° As despesas por ventura necessárias, para o
cumprimento da presente Lei, correrão pela verba própria do Orçamento em curso.
Artigo 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
P. M. de
Guaratinguetá, 03 de julho de 1970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.