LEI Nº 1.183, DE 03 DE JULHO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura autorizada a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Livro, com objetivo de instalar e manter em Guaratinguetá uma representação daquele órgão educacional e cultural.

 

Artigo 2° O representante do Instituto Nacional do Livro será nomeado sem qualquer ônus para a Municipalidade, de acordo com o seguinte critério:

 

a) indicação feita pelo Prefeito Municipal;

b) nomeação feita pela Diretoria do Instituto Nacional do Livro.

 

Parágrafo único Municipalidade obrigar-se-á, pelo convênio, a instalar condignamente a representação municipal no Instituto Nacional do Livro, proporcionando condições para o seu funcionamento.

 

Artigo 3° Será de competência do representante municipal do Instituto Nacional do Livro:

 

a) promover conferências, seminários, círculos de estudo e exposições, sob o patrocínio do Instituto Nacional do Livro;

b) promover levantamento sobre as condições de funcionamento e as necessidades das bibliotecas existentes no Município;

c) promover o levantamento dos estabelecimentos comerciais que vendem livros, de modo a mantê-los atualizados;

d) outras atividades a serem estabelecidas no convênio.

 

Artigo 4° A recisão do convênio, por iniciativa da Municipalidade, dar-se-á apenas por motivo de ordem relevante e deverá ser comunicada ao Instituto Nacional do Livro, com uma antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) dias.

 

Artigo 5° As despesas por ventura necessárias, para o cumprimento da presente Lei, correrão pela verba própria do Orçamento em curso.

 

Artigo 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

P. M. de Guaratinguetá, 03 de julho de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.